I
MISSÃO E OBJETIVOS
Artigo 1.
Missão
O Gabinete de Formação Contínua é um serviço criado pela Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. Tem como principal missão promover, organizar e gerir ações/ cursos/ unidades de formação dirigidos a toda a comunidade U.Porto e Público em Geral, principalmente nas áreas do conhecimento inerentes às áreas científicas que a FBAUP promove, sendo os estudantes, docentes e investigadores nas áreas das Artes Plásticas e do Design o seu público-alvo preferencial.
Artigo 2.
Objetivos
São objetivos do Gabinete de Formação Contínua (GFC):
a) Promover ações de melhoria contínua dos docentes e estudantes do Ensino Superior, contribuindo para o seu desenvolvimento;
b) Identificar as necessidades de ações de formação, promovendo correspondentes respostas formativas;
c) Responder adequadamente à procura de formação;
d) Desenvolver processos de cativação de novos públicos;
e) Fomentar a criação de parcerias com outras entidades ou instituições;
f) Promover a internacionalização das ações de formação.
II
FUNCIONAMENTO
Artigo 3.
Condições de frequência das ações
a) O GFC pode cancelar qualquer ação/ curso/ unidade de formação que não tenha número suficiente de inscritos ou por motivo de gestão, procedendo ao reembolso da inscrição paga;
b) A inscrição numa ação/ curso/ unidade de formação só é válida após o pagamento do valor associado à própria inscrição.
c) A frequência de uma ação/ curso/ unidade de formação pressupõe o pagamento integral dos valores a ela associados, quando assim indicado.
d) Os cursos/ ações/ unidades de formação com pagamentos parcelados requerem preenchimento e entrega de uma DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO antes da sua data de início.
Artigo 4.
Condições de inscrição nas ações
a) Formas e métodos de inscrição e seleção
- As inscrições em qualquer ação/ curso/ unidade de formação são feitas presencialmente na FBAUP ou através de submissão do formulário de inscrição online disponível no sítio virtual do GFC;
- Os formandos são seriados e selecionados de acordo com critérios descritos nas propostas apresentadas e por ordem de pagamento da inscrição;
- A inscrição só é considerada definitiva após o pagamento da propina de forma faseada ou total, de acordo com informação inserida no sítio virtual do GFC;
- Serão admitidos preferencialmente a uma ação/ curso/ unidade de um nível mais elevado os formandos que já tenham frequentado o nível ou níveis anteriores.
b) Custo da inscrição e regime de pagamento
- Os formandos pagam a inscrição de acordo com o indicado no sítio virtual do GFC;
- O valor da inscrição é pago no ato da inscrição;
- O valor da propina será pago de forma total ou faseada, conforme informação publicitada;
- Nos pagamentos parcelados, a liquidação efetuada após término do prazo estabelecido está sujeita a acumulação de juros de mora.
c) Cancelamento de inscrições
- O GFC reserva-se o direito de não restituir o valor da inscrição na ação/ curso/ unidade de formação sempre que o formando desista do mesmo.
d) Cancelamento de ações de formação
- O GFC reserva-se o direito de cancelar uma ação/ curso/ unidade de formação sempre que o mesmo não tenha um número mínimo de inscritos fixado para cada ação/ curso/ unidade, procedendo à restituição de valores eventualmente liquidados;
- Sempre que, por motivos imprevistos, houver anulação da ação/ curso/ unidade, a importância paga relativa ao período não lecionado será reembolsada aos participantes.
e) Desistência de ações de formação
- A desistência de ação/ curso/ unidade de formação por parte do participante após data de início implica o pagamento dos valores totais eventualmente em falta;
- A falta de pagamento ficará sujeita aos procedimentos previstos na lei;
- Justificações e/ ou atestados médicos não relevam para efeitos de isenção de pagamento de valores em dívida;
- Em caso de desistência de um determinado curso/ ação/ unidade de formação, não é possível transitar os valores eventualmente liquidados para um outro curso/ ação/ unidade de formação.
Artigo 5.
Funcionamento das ações/ cursos/ unidades de formação
a) O GFC compromete-se a dar as formações de acordo com os objetivos, programa e calendário divulgados para cada ação/ curso/ unidade de formação, bem como a documentação, em suporte digital, fornecida pelos formadores;
b) O GFC reserva-se o direito de proceder à alteração dos conteúdos, formadores, calendário ou local de realização da ação/ curso/ unidade de formação, desde que isso não inviabilize os seus objetivos, comprometendo-se a comunicar as alterações com a antecedência possível.
c) Prevê-se o reembolso sempre que as condições descritas na alínea b) impossibilitem justificadamente a frequência dos formandos na ação/ curso/ unidade de formação.
d) Nas ações/ cursos/ unidades de formação desenvolvidas por outros Departamentos ou Serviços da FBAUP que necessitem de apoio/ colaboração do GFC, a solicitação dessa necessidade tem de ser manifestada com pelo menos 30 dias úteis de antecedência.
e) Nas ações/ cursos/ unidades de formação desenvolvidas por outros Departamentos ou Serviços da FBAUP cabe ao GFC fazer unicamente a receção das inscrições, o controlo da assiduidade e a emissão de certificados.
Artigo 6.
Assiduidade e pontualidade
a) Assiduidade
- O formador deve apresentar-se na sala da formação a tempo de verificar se estão reunidas as condições necessárias para a realização da ação/ curso/ unidade de formação;
- O formador deve preencher o sumário e confirmar as presenças ou ausências dos formandos.
b) Assiduidade dos formandos
- O formando deve apresentar-se na sala de formação no horário marcado;
- O controlo da assiduidade é registado em folha de presença específica para cada ação/ curso/ unidade de formação;
- O registo da assiduidade na folha de presença é da responsabilidade do formando;
- Todas as ações/ cursos/ unidades de formação supõem a frequência de, pelo menos, 75% do número total de horas de contacto, exceto quando expressamente indicado outro critério;
- Nas formações com regime de ensino presencial e de carácter eminentemente prático, atestados médicos e justificações de faltas não serão considerados nem relevam para emissão de qualquer tipo de certificado;
- Para efeito de confirmação de falta será considerada uma tolerância de 15 minutos.
Artigo 7.
Formadores
a) Entende-se por formador o indivíduo que, reunindo os necessários requisitos científicos, técnicos e pedagógicos, está apto a conduzir ações pedagógicas que conduzam a uma melhoria dos conhecimentos dos formandos, de acordo com os objetivos e programa previamente definidos;
b) O recrutamento dos formadores pode ser interno ou externo de acordo com o definido nos decretos regulamentares n.º 66/94 de 18 de novembro e n.º 26/97 de 18 de junho;
c) Todo o material elaborado para apoio às aulas deve ser entregue ao GFC, que o poderá utilizar sempre que o formador não tenha disponibilidade para assumir a formação;
d) É dever do formador informar atempadamente alterações ao calendário proposto;
e) O GFC reserva-se o direito de não aceitar as alterações feitas pelo formador e anular a formação, sempre que as mesmas não sejam feitas atempadamente e impliquem a desistência dos formandos.
Artigo 8.
Avaliação da formação
a) Avaliação de conhecimentos e/ou competências
- Os cursos e unidades de formação objeto de avaliação deverão respeitar as normas e regulamentos constantes na U. Porto;
- A avaliação de conhecimentos e/ou competências alcançadas pelos formandos são realizadas tendo em conta o cumprimento dos objetivos específicos da ação/ curso/ unidade de formação e de acordo com os instrumentos de avaliação que forem considerados pertinentes pelo formador;
- A forma de avaliação dos conhecimentos e/ou competências é obrigatoriamente indicada na divulgação da ação/ curso/ unidade de formação a distância/ online;
- O resultado obtido na avaliação pelos formandos nas unidades com créditos associados assume a forma de “com aproveitamento/ sem aproveitamento” e respetiva atribuição de nota, numa escala quantitativa de 0 a 20;
- O resultado obtido na avaliação pelos formandos nas unidades livres assume a forma de “com aproveitamento/ sem aproveitamento”;
- É obrigatória a presença do formando no momento da avaliação, cuja não realização implica o “não aproveitamento” ou a não atribuição de certificado de formação contínua na ação/ curso/ unidade de formação frequentado.
b) Avaliação da ação/ curso/ unidade de formação
- No final de todas as ações/ cursos/ unidades de formação são distribuídos questionários para avaliar o grau de satisfação dos formandos, relativamente aos objetivos propostos, a qualidade técnica e pedagógica da ação e à qualidade do serviço prestado;
- Os inquéritos são alvo de análise por parte da coordenação do GFC e enviado relatório para a Comissão Permanente da Formação Contínua;
- O GFC reserva-se o direito de não realização de uma 2.ª edição do curso/ unidade de formação com o mesmo formador, sempre que o mesmo seja avaliado de forma negativa pelos formandos.
c) Certificação dos formandos
Nos cursos/ unidades de formação com créditos associados, aos participantes será emitido:
- Um certificado de formação contínua a quem frequentou com avaliação (classificação quantitativa) e aprovação um curso/ unidade de formação de atualização de conhecimentos.
Nos cursos/ unidades de formação livres, aos participantes será emitido:
- Um certificado de frequência.
A prova de habilitação académica superior, quando solicitada, é da responsabilidade do formando.
A emissão e atribuição do “Certificado de Formação Contínua” estão condicionadas à frequência do curso/ unidade de formação, não excedendo o limite de faltas e à obtenção de aproveitamento na avaliação de conhecimento.
Sempre que as ações/ cursos/ unidades de formação não possuam créditos associados, será emitido um certificado de participação ou frequência, desde que o critério da assiduidade tenha sido cumprido.
No caso de o formando exceder o limite de faltas e/ou não obter aproveitamento após processo avaliativo, não tem direito a qualquer certificado.
O pedido de emissão de certificado é feito por escrito e a emissão está sujeita a pagamento de emolumentos no valor representado na tabela em vigor.
Em caso de extravio do certificado de participação ou formação, o formando poderá requerer ao Gabinete de Formação Contínua a emissão de uma 2.ª via do certificado, à qual estão associados emolumentos no valor representado na tabela em vigor.
d) Outra documentação
A emissão de documentação além da prevista nas alíneas anteriores, a pedido dos formandos, está sujeita a emolumentos no valor representado na tabela vigor.
e) Condições especiais de inscrição
Estão abrangidos por condições especiais de pagamento de propinas:
- Os ex- Estudantes da FBAUP (Alumni) que frequentaram um curso de licenciatura, mestrado ou doutoramento têm um desconto de 10% no valor da propina destinada ao Público em Geral;
- Candidatos com perfil Público em Geral inscritos em mais do que dois cursos/ unidades de formação num único ano letivo têm um desconto de 10% na propina, a partir do terceiro curso/ unidade inclusive;
- Descontos para organizações (empresas, escolas, instituições; inscrições em grupo para novos participantes): redução de 10% no preço destinado ao Público em Geral (mínimo: 3 candidatos; informação facultada pelos candidatos no ato da inscrição para o endereço de correio eletrónico formcontinua@fba.up.pt).
III. COORDENAÇÃO E GESTÃO
Artigo 9.
Coordenação do Gabinete de Formação Contínua
a) O GFC está diretamente dependente do Diretor da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;
b) O GFC é dirigido por um Técnico Superior, coadjuvado por um Responsável Científico, nomeado pelo Diretor da FBAUP através de despacho, ouvido o Conselho Científico;
c) A Comissão Permanente da Formação Contínua, criada em conformidade com o disposto no art.º 18 do Regulamento Interno do Conselho Científico da FBAUP, por despacho do Diretor com o n.º 6/2011, é constituída por três docentes designados pelo Conselho Científico, sendo um deles o Responsável Científico do GFC.
Artigo 10.
Competências da Comissão Permanente da Formação Contínua
É da responsabilidade da Comissão Permanente:
a) Designar os coordenadores científicos para os cursos/ unidades de formação contínua com acreditação pelo Conselho Científico e creditação pela Reitoria da U. Porto;
b) Emitir recomendações sobre aspetos científico-pedagógicos atinentes às unidades/ cursos de formação contínua;
c) Exprimir pareceres relacionados com a aplicação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos e respetivas ponderações;
d) Colaborar com o Técnico Superior do GFC na elaboração do Plano Anual de Formação;
e) Colaborar com o Técnico Superior do GFC na criação de parcerias com outras entidades e instituições e em garantir protocolos de financiamento com vista à redução do valor da propina;
f) Acompanhar a execução do plano de ação do GFC.
Artigo 11.
Competências do Responsável Científico da Formação Contínua
É da responsabilidade do Responsável Científico:
a) Avaliar, selecionar e coordenar cientifica e pedagogicamente os cursos/ unidades de formação, verificando os conteúdos programáticos dos cursos/ unidades por forma a assegurar o carácter científico dos mesmos;
b) Providenciar orientações sobre aspetos de âmbito pedagógico relacionados com o funcionamento das unidades / cursos de formação;
c) Supervisionar a aplicação das metodologias de ensino e dos conteúdos pedagógicos.
Artigo 12.
Competências do Técnico Superior do Gabinete de Formação Contínua
É da responsabilidade do Técnico Superior do GFC:
a) Elaborar o Plano de Formação Contínua em colaboração com a Comissão Científica;
b) Promover a organização das ações previstas no plano de formação através de publicação no sítio virtual ou divulgação por correio eletrónico;
c) Identificar as necessidades de ação formativa;
d) Coordenar e gerir o plano de formação contínua;
e) Emitir um relatório anual de despesas e receitas obtidas pelo GFC;
f) Emitir um relatório geral com análise da avaliação dos inquéritos preenchidos para cada ação de formação e elaborar apreciação global;
g) Contactar e contratar formadores para cumprir com o plano de formação proposto;
h) Completar o preenchimento dos formulários de acreditação enviados pelos formadores para posterior apreciação pelo Conselho Científico;
i) Elaborar um catálogo anual de formação contínua a enviar para a Reitoria da U. Porto e disponibilizar toda a informação referente aos cursos/ unidades de formação no sítio virtual da Formação Contínua.
Artigo 13.
Responsabilidade Financeira
a) Sempre que possível, o GFC em conjunto com a Comissão Permanente procurará obter financiamentos externos que reduzam os custos da formação;
b) Os custos da formação interna serão da responsabilidade das entidades a que pertencem os formandos;
c) O GFC é responsável por garantir a sustentabilidade dos cursos/ unidades de formação propostos;
d) O Técnico Superior do GFC é responsável pela gestão do centro de custos da Formação Contínua.
Artigo 14.
Reclamações
a) Todas as reclamações devem ser apresentadas por escrito ao GFC, descrevendo as razões de descontentamento;
b) Compete à Coordenação do GFC em conjunto com a Comissão Permanente analisar a reclamação e produzir parecer escrito, apresentando a referida documentação ao Diretor da FBAUP;
c) Compete ao Diretor apreciar a reclamação e responder-lhe.
Artigo 15.
Casos Omissos
a) Todos os casos omissos serão alvo de parecer e decisão pelo Diretor da FBAUP.
Artigo 16.
Revisão do regulamento
a) Sempre que necessário, o regulamento da Formação Contínua será atualizado e aprovado pelo Conselho Científico e homologado pelo Diretor.
REVISTO E APROVADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2020.